Dia 21 de Setembro é comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
Foi escolhido este dia porque marca a chegada da Primavera, do renascer, da Esperança, e de que a Natureza sabe respeitar as diferenças."
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Estatuto da Pessoa com Deficiência )
Lei n. 13.146. de 6 de Julho de 2015
Art.1. - É instituído a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência ), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Art.2. - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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