segunda-feira, 15 de junho de 2015

Dia de Combate a violência contra o idoso

No ESTATUTO DO IDOSO ART.4 - Nenhum Idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação. Violência, crueldade ou opressão , e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Não sei...se a vida é curta ou longa demais pra nós, Mas sei que nada do que vivemos Tem sentido, se não tocamos o coração das pessoas. muitas vezes basta ser: Colo que acolhe, Braço que envolve Palavra que conforta, Silêncio que respeita, Alegria que contagia, Lágrima que corre, Olhar que acaricia, Desejo que sacia, Amor que promove, E isso não é coisa de outro mundo, é o que faz com que ela não Não seja nem curta, nem longa demais, Mas que seja intensa, Verdadeira, pura... Enquanto durar Cora Coralina


À medida que o idoso descobre meios de satisfação no dia a dia, passa a ser um agente de mudanças, tanto nos âmbitos próprios de sua vida pessoal como também no âmbito social. dessa forma, ampliam-se as possibilidades de viver com prazer e com perspectivas  de uma existência ativa no grupo social a que pertence.

Zimerman(2000,p.30) afirma que "viver é ter projetos, e desejar algo é buscar realizações", o que importa é a forma de ser e de buscar a felicidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário